O que é o 13° salário
O décimo terceiro salário — popularmente chamado de "13°" — é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Também tem direito o trabalhador doméstico, o aposentado pelo INSS e o pensionista.
O nome vem do fato de ser como um salário "extra" — além dos 12 meses normais do ano. Na prática, é a soma de 1/12 avos do salário bruto por cada mês trabalhado no ano de referência.
Quem não tem direito: trabalhador autônomo (PJ/MEI), estagiário, prestador de serviço por conta própria e servidor público estatutário (estes têm regras próprias).
Fórmula e base de cálculo
A fórmula básica do 13° é simples:
13° bruto = Salário bruto ÷ 12 × Meses trabalhados
Mas atenção: a base de cálculo não é apenas o salário fixo. Integram o 13°:
- Salário base
- Comissões habituais (média dos últimos 12 meses)
- Adicional noturno habitual
- Hora extra habitual (média)
- Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Gorjetas (para garçons e similares)
Não integram: vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios indenizatórios.
13° proporcional por meses trabalhados
O 13° é proporcional: cada mês trabalhado (a partir do dia 15) conta como 1/12 avos do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12 = 1 salário completo.
| Meses trabalhados | Fração | Exemplo (R$ 3.000) |
|---|---|---|
| 12 meses (ano completo) | 12/12 | R$ 3.000,00 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 1.500,00 |
| 3 meses | 3/12 | R$ 750,00 |
| 1 mês | 1/12 | R$ 250,00 |
Regra do dia 15: mês com início ou término a partir do dia 15 conta como mês completo. Admissão em 14 de março → março não conta. Admissão em 15 de março → março conta.
Quando é pago — as duas parcelas
O 13° é obrigatoriamente pago em duas parcelas:
1ª parcela: entre fevereiro e novembro de cada ano (ou antecipado junto com as férias, se o empregado solicitar). Equivale a metade do salário bruto, sem descontos de INSS e IRRF.
2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. É o saldo final (outra metade), com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13°.
Na rescisão sem justa causa ou por acordo, o 13° proporcional é pago junto com as verbas rescisórias. Na rescisão por justa causa, não há direito ao 13°.
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Calculadora do 13° salário 2026 →INSS e IRRF no 13° salário
O 13° tem tributação própria — separada da folha de pagamento mensal:
INSS (2ª parcela): calculado sobre o valor total do 13°, usando a tabela progressiva vigente em 2026:
- Até R$ 1.518,00 → 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 → 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 → 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 → 14%
IRRF (2ª parcela): calculado com tabela progressiva, mas sem a dedução dos dependentes que consta na folha mensal. A alíquota depende do valor total do 13°:
- Até R$ 2.824,65 → isento
- De R$ 2.824,66 a R$ 3.751,05 → 7,5%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 15%
- De R$ 4.664,69 a R$ 7.786,02 → 22,5%
- Acima de R$ 7.786,03 → 27,5%
A 1ª parcela não sofre retenção de INSS nem de IRRF — apenas a 2ª.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — salário R$ 3.500, 12 meses trabalhados:
| Item | Valor |
|---|---|
| 13° bruto (12/12) | R$ 3.500,00 |
| 1ª parcela (novembro) | R$ 1.750,00 |
| INSS sobre 13° (≈ R$ 378) | −R$ 378,00 |
| IRRF sobre 13° (isento) | R$ 0,00 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.372,00 |
| Total líquido | R$ 3.122,00 |
Exemplo 2 — salário R$ 7.000, 8 meses trabalhados (admitido em maio):
| Item | Valor |
|---|---|
| 13° bruto (8/12) | R$ 4.666,67 |
| 1ª parcela | R$ 2.333,33 |
| INSS (14% com teto) | −R$ 654,00 |
| IRRF (15%) | −R$ 277,00 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.402,34 |
| Total líquido | R$ 3.735,67 |
Calculadora online do 13°
Calcular manualmente pode ser trabalhoso, especialmente quando há comissões, horas extras ou admissão no meio do ano. Nossa calculadora faz tudo automaticamente:
- 13° bruto pelo número de meses
- INSS progressivo sobre o 13°
- IRRF sobre a 2ª parcela
- Valor líquido das duas parcelas
Informe o salário e os meses trabalhados — resultado instantâneo com todos os descontos
Calcular 13° salário →Perguntas frequentes
O MEI tem direito ao 13° salário?
Não. O MEI, como pessoa jurídica, não tem vínculo empregatício e portanto não tem direito ao 13° da CLT. Para simular um 13°, o MEI pode guardar 1/12 da sua renda mensal ao longo do ano — nossa calculadora de 13° para autônomos ajuda nesse planejamento.
O 13° entra na base de cálculo do FGTS?
Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13° salário. Esse depósito é feito até 7 de janeiro do ano seguinte.
E se o empregado entrar de licença maternidade ou acidente de trabalho?
O período de afastamento por licença maternidade, licença-paternidade e acidente de trabalho conta normalmente para o cálculo do 13° proporcional. Esses períodos não reduzem o valor.
O 13° pode ser pago junto com as férias?
Sim, mas apenas a 1ª parcela. O empregado pode solicitar por escrito a antecipação da 1ª parcela nas férias, recebendo as duas verbas juntas. O pedido deve ser feito até 31 de janeiro do ano corrente.
Qual a multa por atraso no pagamento do 13°?
O empregador que atrasa o pagamento do 13° pode ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista cobrando o valor com correção monetária e juros.