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Como calcular o 13º salário proporcional 2026 — guia completo

✍️ Redação Calcilo.com · 📅 1 de junho de 2026 · ⏱ 7 min

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O que é o 13° salário

O décimo terceiro salário — popularmente chamado de "13°" — é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 4.090/1962. Também tem direito o trabalhador doméstico, o aposentado pelo INSS e o pensionista.

O nome vem do fato de ser como um salário "extra" — além dos 12 meses normais do ano. Na prática, é a soma de 1/12 avos do salário bruto por cada mês trabalhado no ano de referência.

Quem não tem direito: trabalhador autônomo (PJ/MEI), estagiário, prestador de serviço por conta própria e servidor público estatutário (estes têm regras próprias).

Fórmula e base de cálculo

A fórmula básica do 13° é simples:

13° bruto = Salário bruto ÷ 12 × Meses trabalhados

Mas atenção: a base de cálculo não é apenas o salário fixo. Integram o 13°:

  • Salário base
  • Comissões habituais (média dos últimos 12 meses)
  • Adicional noturno habitual
  • Hora extra habitual (média)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gorjetas (para garçons e similares)

Não integram: vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios indenizatórios.

13° proporcional por meses trabalhados

O 13° é proporcional: cada mês trabalhado (a partir do dia 15) conta como 1/12 avos do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12 = 1 salário completo.

Meses trabalhadosFraçãoExemplo (R$ 3.000)
12 meses (ano completo)12/12R$ 3.000,00
9 meses9/12R$ 2.250,00
6 meses6/12R$ 1.500,00
3 meses3/12R$ 750,00
1 mês1/12R$ 250,00

Regra do dia 15: mês com início ou término a partir do dia 15 conta como mês completo. Admissão em 14 de março → março não conta. Admissão em 15 de março → março conta.

Quando é pago — as duas parcelas

O 13° é obrigatoriamente pago em duas parcelas:

1ª parcela: entre fevereiro e novembro de cada ano (ou antecipado junto com as férias, se o empregado solicitar). Equivale a metade do salário bruto, sem descontos de INSS e IRRF.

2ª parcela: até o dia 20 de dezembro. É o saldo final (outra metade), com os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13°.

Na rescisão sem justa causa ou por acordo, o 13° proporcional é pago junto com as verbas rescisórias. Na rescisão por justa causa, não há direito ao 13°.

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INSS e IRRF no 13° salário

O 13° tem tributação própria — separada da folha de pagamento mensal:

INSS (2ª parcela): calculado sobre o valor total do 13°, usando a tabela progressiva vigente em 2026:

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5%
  • De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 → 9%
  • De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 → 12%
  • De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 → 14%

IRRF (2ª parcela): calculado com tabela progressiva, mas sem a dedução dos dependentes que consta na folha mensal. A alíquota depende do valor total do 13°:

  • Até R$ 2.824,65 → isento
  • De R$ 2.824,66 a R$ 3.751,05 → 7,5%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 15%
  • De R$ 4.664,69 a R$ 7.786,02 → 22,5%
  • Acima de R$ 7.786,03 → 27,5%

A 1ª parcela não sofre retenção de INSS nem de IRRF — apenas a 2ª.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — salário R$ 3.500, 12 meses trabalhados:

ItemValor
13° bruto (12/12)R$ 3.500,00
1ª parcela (novembro)R$ 1.750,00
INSS sobre 13° (≈ R$ 378)−R$ 378,00
IRRF sobre 13° (isento)R$ 0,00
2ª parcela líquidaR$ 1.372,00
Total líquidoR$ 3.122,00

Exemplo 2 — salário R$ 7.000, 8 meses trabalhados (admitido em maio):

ItemValor
13° bruto (8/12)R$ 4.666,67
1ª parcelaR$ 2.333,33
INSS (14% com teto)−R$ 654,00
IRRF (15%)−R$ 277,00
2ª parcela líquidaR$ 1.402,34
Total líquidoR$ 3.735,67

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Calcular manualmente pode ser trabalhoso, especialmente quando há comissões, horas extras ou admissão no meio do ano. Nossa calculadora faz tudo automaticamente:

  • 13° bruto pelo número de meses
  • INSS progressivo sobre o 13°
  • IRRF sobre a 2ª parcela
  • Valor líquido das duas parcelas

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Perguntas frequentes

O MEI tem direito ao 13° salário?
Não. O MEI, como pessoa jurídica, não tem vínculo empregatício e portanto não tem direito ao 13° da CLT. Para simular um 13°, o MEI pode guardar 1/12 da sua renda mensal ao longo do ano — nossa calculadora de 13° para autônomos ajuda nesse planejamento.

O 13° entra na base de cálculo do FGTS?
Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13° salário. Esse depósito é feito até 7 de janeiro do ano seguinte.

E se o empregado entrar de licença maternidade ou acidente de trabalho?
O período de afastamento por licença maternidade, licença-paternidade e acidente de trabalho conta normalmente para o cálculo do 13° proporcional. Esses períodos não reduzem o valor.

O 13° pode ser pago junto com as férias?
Sim, mas apenas a 1ª parcela. O empregado pode solicitar por escrito a antecipação da 1ª parcela nas férias, recebendo as duas verbas juntas. O pedido deve ser feito até 31 de janeiro do ano corrente.

Qual a multa por atraso no pagamento do 13°?
O empregador que atrasa o pagamento do 13° pode ser multado pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista cobrando o valor com correção monetária e juros.

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Redação Calcilo.com
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