💼 TRABALHO

Férias CLT 2026: como calcular 1/3, abono e férias em dobro

✍️ Redação Calcilo.com · 📅 1 de outubro de 2026 · ⏱ 7 min

Use nossa calculadora gratuita

Calculadora de férias →

O direito às férias

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, com um adicional obrigatório de 1/3 sobre o valor — o chamado "terço constitucional", garantido pelo art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Esse direito não pode ser negociado nem reduzido pelo empregador.

Período aquisitivo e concessivo

Existem dois prazos de 12 meses que costumam confundir os trabalhadores:

  • Período aquisitivo — os primeiros 12 meses trabalhados, ao final dos quais você adquire o direito às férias (art. 130 da CLT).
  • Período concessivo — os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa é obrigada a conceder efetivamente o descanso.

Exemplo: se você começou a trabalhar em 1º de agosto de 2025, o período aquisitivo termina em 31 de julho de 2026 — a partir daí você já tem direito às férias. A empresa então tem até 31 de julho de 2027 (período concessivo) para efetivamente colocar você de férias. Passar desse prazo sem conceder o descanso gera uma penalidade, explicada mais abaixo.

Faltas reduzem os dias de férias

Um detalhe pouco conhecido: faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir os 30 dias de férias, conforme a tabela do art. 130 da CLT:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito a férias naquele período

Faltas justificadas (atestado médico, licenças previstas em lei, entre outras) não entram nessa contagem — apenas ausências não justificadas pesam contra o trabalhador.

Calcule o valor das suas férias com o 1/3 constitucional incluído

Abrir calculadora de férias →

Como calcular o valor

A fórmula básica é:

Valor das férias = (salário bruto ÷ 30) × dias de férias

1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3

Sobre o valor total (férias + 1/3) incidem os descontos normais de INSS e, dependendo da faixa, Imposto de Renda — calculados separadamente, com alíquotas e faixas próprias para o pagamento de férias.

Abono pecuniário — vender 10 dias

A CLT permite que o trabalhador converta 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, descansando apenas 20 dias em vez de 30. Esse valor é chamado de abono pecuniário e deve ser requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo — a decisão é do empregado, não do empregador, embora na prática costume ser negociada entre as partes.

O abono também recebe o 1/3 constitucional proporcional e é pago junto com as férias, antes do início do descanso.

Férias em dobro

Se a empresa ultrapassar o período concessivo sem conceder as férias ao trabalhador, é obrigada a pagar o valor em dobro, conforme o art. 137 da CLT — ou seja, o dobro do salário das férias mais o dobro do 1/3 constitucional. Essa penalidade existe justamente para desestimular empresas de "acumular" férias vencidas dos funcionários indefinidamente.

Vale notar que o pagamento em dobro não substitui o descanso em si — o trabalhador continua tendo direito a tirar os dias de férias, além de receber o valor em dobro pelo atraso.

Férias coletivas

Além das férias individuais, a CLT permite que a empresa decrete férias coletivas — um período em que todos os empregados (ou um setor específico) são colocados de férias ao mesmo tempo, geralmente em épocas de baixa produção, como o fim de dezembro ou feriados prolongados.

Algumas particularidades importantes das férias coletivas:

  • Podem ser divididas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
  • A empresa deve comunicar o sindicato da categoria e afixar aviso nos locais de trabalho com 15 dias de antecedência, além de enviar cópia da comunicação ao Ministério do Trabalho.
  • Mesmo quem ainda não completou os 12 meses do período aquisitivo é incluído nas férias coletivas — nesse caso, o período é considerado antecipado, e o saldo de dias ainda não adquiridos é descontado do próximo período aquisitivo do empregado.
  • O cálculo do valor segue as mesmas regras das férias individuais: salário proporcional aos dias de descanso, mais o 1/3 constitucional.

Férias proporcionais na rescisão

Quando o contrato termina antes de completar um período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito às férias proporcionais: 1/12 avos de férias para cada mês completo trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias), com o mesmo 1/3 constitucional aplicado sobre o valor. Quem trabalhou 7 meses, por exemplo, tem direito a 7/12 de 30 dias de férias, convertidos em valor proporcional na rescisão.

Há uma diferença importante dependendo do motivo do desligamento:

  • Demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o trabalhador recebe tanto as férias proporcionais do período aquisitivo incompleto quanto as férias vencidas (já adquiridas e não gozadas) de períodos anteriores.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito às férias proporcionais do período incompleto, mas mantém o direito às férias vencidas de períodos aquisitivos já fechados — esse direito não pode ser retirado em nenhuma hipótese.

Para simular o valor total recebido no desligamento, incluindo férias proporcionais junto com aviso prévio, 13º e FGTS, use a calculadora de rescisão CLT.

Exemplo de cálculo

Exemplo 1 — férias completas, sem abono. Salário bruto de R$ 3.000, 30 dias de férias:

Valor das férias = (3.000 ÷ 30) × 30 = R$ 3.000
1/3 constitucional = 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
Total bruto = R$ 4.000

Exemplo 2 — com abono pecuniário. Mesmo salário, 20 dias de descanso + 10 dias vendidos:

Férias (20 dias) = (3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000, + 1/3 = R$ 666,67 → subtotal R$ 2.666,67
Abono (10 dias) = (3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000, + 1/3 = R$ 333,33 → subtotal R$ 1.333,33
Total bruto = R$ 4.000 (o valor bruto total é o mesmo da opção sem abono, mas dividido entre descanso efetivo e dinheiro)

Calculadora online

A calculadora de férias calcula automaticamente o valor bruto, o 1/3 constitucional e o abono pecuniário (se optado), a partir do seu salário bruto e da quantidade de dias de descanso escolhida.

Simule o valor exato das suas férias, com ou sem abono

Calcular férias →

Se você está próximo de ser desligado da empresa e quer saber o valor total a receber, incluindo férias proporcionais, aviso prévio e 13º, veja a calculadora de rescisão CLT. E para conferir o salário líquido mês a mês, use a calculadora de salário líquido CLT.

Perguntas frequentes

Posso dividir as férias em mais de uma vez?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017 as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum dos outros seja inferior a 5 dias corridos. A divisão depende de acordo entre empregado e empregador.

Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, incluindo o valor das férias, o 1/3 constitucional e o abono pecuniário, se houver.

Trabalhador em período de experiência tem direito a férias?
O direito às férias só é adquirido após 12 meses completos de trabalho (período aquisitivo). Se o contrato de experiência terminar antes disso, não há férias vencidas, mas o trabalhador tem direito às férias proporcionais calculadas no saldo da rescisão.

As férias entram no cálculo do 13º salário?
Não diretamente — são benefícios calculados de forma independente, com bases e épocas de pagamento diferentes. O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano civil, enquanto as férias são proporcionais ao período aquisitivo de 12 meses, que pode começar em qualquer mês do ano. É comum os dois caírem em épocas próximas (por exemplo, dezembro), mas o cálculo de cada um segue regras próprias.

Autônomo ou MEI tem direito a férias remuneradas?
Não. O direito a férias remuneradas com 1/3 constitucional é exclusivo de quem tem vínculo empregatício CLT. Autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e prestadores de serviço PJ não têm esse direito garantido por lei — qualquer "férias" nesses casos dependem de planejamento financeiro próprio, já que não há remuneração automática durante o período de descanso.

Férias vencidas são a mesma coisa que férias em dobro?
Não. Férias vencidas são simplesmente férias já adquiridas (período aquisitivo completo) que ainda não foram gozadas — elas são pagas normalmente, em valor simples, se o pedido de descanso acontecer dentro do período concessivo. Férias em dobro é a penalidade aplicada apenas quando a empresa ultrapassa o período concessivo de 12 meses sem conceder o descanso — nesse caso específico é que o pagamento dobra.

RC
Redação Calcilo.com
Redator
A equipe Calcilo.com cria guias práticos e calculadoras para o dia a dia. Escrevemos de forma clara e objetiva.