Calculadora do 13º salário

13º proporcional e líquido

Perguntas frequentes

O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado a partir do dia 15 conta como mês completo.
A 1ª parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro. A 2ª parcela (saldo final) deve ser paga até 20 de dezembro. Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago na rescisão.
Sim. A 2ª parcela sofre INSS (7,5% a 14% por faixa) e IRRF exclusivo na fonte, calculados sobre o valor total do 13º, separadamente do salário mensal. Na base do IRRF descontam-se o INSS e R$ 189,59 por dependente.
Não. O redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica ao imposto sobre o 13º: se o 13º bruto for de até R$ 5.000, a redução de até R$ 312,89 zera o IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é de R$ 978,62 − 0,133145 × o valor do 13º.