Tipos de rescisão CLT
O tipo de rescisão define quais verbas você tem direito. Existem quatro situações principais:
| Tipo | Quem decide | Aviso prévio | Multa FGTS |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Empregador | Empregado recebe | 40% |
| Pedido de demissão | Empregado | Empregado paga ou cumpre | Não tem |
| Justa causa | Empregador | Não tem | Não tem |
| Rescisão por acordo (art. 484-A) | Mútuo acordo | Metade indenizado | 20% |
A demissão sem justa causa é a mais comum e a mais favorável ao trabalhador — por isso este guia usa ela como referência principal.
Verbas rescisórias — o que você recebe
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio indenizado — 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90 dias)
- Férias vencidas + 1/3 — período aquisitivo já completado, ainda não gozado
- Férias proporcionais + 1/3 — meses do período aquisitivo atual
- 13° proporcional — meses trabalhados no ano corrente
- FGTS do período + multa de 40%
- Seguro-desemprego (dependendo do tempo de serviço)
Aviso prévio indenizado vs. trabalhado
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias totais.
Exemplos:
- 1 ano de empresa → 30 dias
- 3 anos de empresa → 30 + 6 = 36 dias
- 10 anos de empresa → 30 + 27 = 57 dias
- 20 anos de empresa → 30 + 57 = 87 dias (mas limite é 90)
Na demissão sem justa causa: se o empregador optar pelo aviso indenizado (o trabalhador não precisa trabalhar mais), paga o valor correspondente e o contrato se encerra imediatamente. O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para cálculo do FGTS e do 13°.
No pedido de demissão: o empregado deve dar o aviso ou perder o valor equivalente no acerto final. Se cumprir trabalhando, nada é descontado; se não cumprir, o empregador desconta o valor do aviso do acerto.
Calcule o aviso prévio e todas as verbas rescisórias da sua situação específica
Calculadora de rescisão CLT 2026 →Férias vencidas e proporcionais
As férias na rescisão dividem-se em dois grupos:
Férias vencidas: período aquisitivo (12 meses) já completado, mas as férias ainda não foram tiradas. O valor é o salário integral + 1/3 constitucional. Se houver abono pecuniário (venda de 10 dias de férias), ele também entra.
Férias proporcionais: meses completados no período aquisitivo atual (que ainda não fechou 12 meses). A fórmula:
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/3
| Meses do período aquisitivo atual | Férias proporcionais (salário R$ 3.000) |
|---|---|
| 1 mês | R$ 333,33 |
| 3 meses | R$ 1.000,00 |
| 6 meses | R$ 2.000,00 |
| 11 meses | R$ 3.666,67 |
O 1/3 de férias é sempre aplicado sobre o valor calculado acima, tanto nas vencidas quanto nas proporcionais.
13° proporcional
O 13° proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano de referência (janeiro a dezembro). Cada mês completado até o dia 15 conta como 1/12 avos do salário bruto.
Fórmula: 13° proporcional = Salário bruto × (meses trabalhados ÷ 12)
Na rescisão, o período do aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço para o 13°. Se o aviso é de 30 dias e cobre um mês completo, esse mês entra no cálculo.
FGTS e multa de 40%
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado pelo empregador a 8% do salário bruto por mês ao longo de todo o contrato. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado e ainda recebe uma multa rescisória:
- Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado desde o início do contrato (paga pelo empregador, não descontada do FGTS)
- Contribuição social de 10% sobre o saldo (recolhida pelo empregador ao governo federal, não vai para o trabalhador — mas eleva o custo da demissão para a empresa)
Na rescisão por acordo (art. 484-A): a multa é de 20% (metade) e o trabalhador só pode sacar 80% do FGTS acumulado.
No pedido de demissão: não há multa de 40% e o trabalhador não pode sacar o FGTS (só em casos específicos como compra de imóvel ou doença grave).
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Demissão sem justa causa, salário R$ 4.000, 2 anos e 4 meses de empresa:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | 4.000 ÷ 30 × 15 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | 4.000 ÷ 30 × 36 | R$ 4.800,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | 4.000 × 4/3 | R$ 5.333,33 |
| Férias proporcionais (4 meses) + 1/3 | (4.000 ÷ 12 × 4) × 4/3 | R$ 1.777,78 |
| 13° proporcional (7 meses) | 4.000 ÷ 12 × 7 | R$ 2.333,33 |
| Multa FGTS 40%* | ~R$ 3.200 (estimativa) | R$ 3.200,00 |
| Total bruto | ≈ R$ 19.444 |
*A multa de 40% depende do saldo total acumulado no FGTS, que varia de acordo com salários anteriores, reajustes e rendimentos da conta.
Exemplo 2 — Pedido de demissão, salário R$ 3.000, 1 ano de empresa:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio (descontado por não cumprimento) | −R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais (5 meses) + 1/3 | R$ 1.666,67 |
| 13° proporcional (5 meses) | R$ 1.250,00 |
| Multa FGTS | R$ 0,00 |
| Total | ≈ R$ 916,67 |
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Calcular rescisão CLT →Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O acerto rescisório deve ser pago em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O atraso gera multa de 1 salário ao empregado e multa administrativa ao empregador.
Demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego?
Sim. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado formalmente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação). O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo de emprego na última empresa.
O que muda na rescisão por acordo (mútuo acordo)?
Na rescisão por acordo do art. 484-A: aviso prévio reduzido à metade (indenizado), multa FGTS de 20% (não 40%), saque de apenas 80% do FGTS, e sem direito ao seguro-desemprego. A vantagem para o trabalhador é poder sacar o FGTS parcialmente — algo que o pedido de demissão não permite.
Férias proporcionais são devidas na justa causa?
Não para as proporcionais. Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde as férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas (período aquisitivo já completado). O 13° proporcional também é perdido.
O aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?
Sim. O período de aviso prévio indenizado é computado tanto no tempo de contribuição ao INSS quanto no tempo de serviço para fins de FGTS e 13°, como se o trabalhador tivesse efetivamente trabalhado esses dias.