O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal a trabalhadores dispensados sem justa causa, com o objetivo de garantir uma renda mínima enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado. O valor e o número de parcelas dependem do salário médio recebido e do tempo trabalhado com carteira assinada.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa (inclusive em caso de rescisão indireta ou dispensa por culpa recíproca, com regras específicas), está desempregado no momento do pedido, e não possui renda própria suficiente para seu sustento e de sua família. Quem pede demissão por conta própria ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
"Renda própria suficiente" inclui, por exemplo, estar recebendo benefício previdenciário de aposentadoria (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou já ter outra fonte de renda formal equivalente ao sustento familiar. Abrir um MEI ou prestar serviços pontuais como autônomo durante o período de recebimento também pode ser interpretado como renda própria e levar à suspensão do benefício, por isso é importante declarar qualquer atividade remunerada ao solicitar e durante o recebimento das parcelas.
Requisitos por número de solicitação
Um detalhe que pega muita gente de surpresa: o tempo mínimo de trabalho exigido muda conforme quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego ao longo da vida:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses trabalhados imediatamente antes da dispensa
Ou seja, quanto mais vezes você já recebeu o benefício, menor é a exigência de tempo trabalhado — mas isso não significa receber mais parcelas, como você verá a seguir.
Veja quanto você tem direito a receber com base no seu salário e tempo trabalhado
Abrir calculadora de seguro-desemprego →Como é calculado o valor
O valor da parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos, aplicada a uma tabela progressiva com três faixas (valores vigentes desde 11/01/2026):
- Até R$ 2.222,17 — parcela de 80% do salário médio
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 — R$ 1.777,74 + 50% do valor que exceder R$ 2.222,17
- Acima de R$ 3.704,00 — valor fixo (teto) de R$ 2.518,65, independente de quanto você ganhava
Em nenhum caso a parcela pode ser menor que um salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo da faixa 1 resulte em um valor abaixo disso.
Para visualizar melhor as três faixas na prática:
- Faixa 1: salário médio de R$ 1.800 → parcela = 1.800 × 80% = R$ 1.440 — como isso fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621), a parcela é ajustada para R$ 1.621.
- Faixa 2: salário médio de R$ 3.000 → parcela = 1.777,74 + 50% × (3.000 − 2.222,17) = R$ 2.166,66 (ver exemplo completo mais abaixo).
- Faixa 3: salário médio de R$ 5.000 ou R$ 15.000 → em ambos os casos, a parcela é o teto fixo de R$ 2.518,65, já que qualquer salário acima de R$ 3.704 recebe o mesmo valor máximo.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou o benefício antes — as regras não são idênticas entre a 1ª, 2ª e 3ª solicitação:
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | — | — | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | — | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Note que na 1ª solicitação o mínimo de 12 meses trabalhados já é exigido só para ter direito ao benefício — por isso não existe coluna de "3 parcelas" para quem solicita pela primeira vez.
Prazo para solicitar
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia corrido contados da data de dispensa — ou seja, existe tanto um prazo mínimo de espera quanto um prazo máximo. Perder a janela de 120 dias significa perder o direito ao benefício referente àquela dispensa específica, mesmo que todos os outros requisitos sejam cumpridos.
Como dar entrada passo a passo
A forma mais rápida de solicitar o benefício é pela internet, sem precisar ir a uma unidade de atendimento presencial:
- Reúna os documentos: CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da rescisão.
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: baixe o app, entre com sua conta gov.br, acesse o menu "Benefícios", toque em "Seguro-desemprego" e informe o número do requerimento.
- Pelo portal gov.br: acesse o site, entre com sua conta gov.br, pesquise por "seguro-desemprego", selecione "Solicitar o seguro-desemprego" e informe o número do requerimento para dar entrada.
- Acompanhe o status: o mesmo aplicativo ou portal mostra se o pedido foi aprovado, está em análise ou foi negado, e quando cada parcela será liberada.
Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo, normalmente pelos mesmos canais, anexando documentação que comprove o direito ao benefício — por exemplo, caso o motivo da negativa tenha sido um erro no registro do tipo de dispensa pelo empregador.
Seguro-desemprego não é o mesmo que PIS/PASEP
É comum confundir os dois benefícios, mas eles são completamente independentes e podem ser recebidos ao mesmo tempo:
- Seguro-desemprego: benefício temporário para quem foi dispensado sem justa causa, pago em parcelas mensais enquanto o trabalhador busca recolocação.
- Abono salarial do PIS/PASEP: um pagamento anual único, de até um salário mínimo, para trabalhadores de baixa renda que tiveram vínculo formal (CLT ou serviço público) no ano-base, funcionando como uma espécie de "14º salário". PIS é pago pela Caixa a trabalhadores de empresas privadas, e PASEP pelo Banco do Brasil a servidores públicos — mas as regras de valor e elegibilidade são as mesmas para os dois.
Quem está recebendo seguro-desemprego e também tem direito ao abono salarial daquele ano pode receber os dois benefícios normalmente, já que um não cancela nem reduz o outro — são fundos e critérios de elegibilidade completamente distintos.
Exemplo de cálculo
Exemplo. Trabalhador com salário médio de R$ 3.000 nos últimos 3 meses, trabalhou 18 meses com carteira assinada, e esta é sua primeira solicitação:
O salário está na faixa 2 (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99):
Parcela = R$ 1.777,74 + 50% × (3.000 − 2.222,17) = 1.777,74 + 388,92 = R$ 2.166,66
Com 18 meses trabalhados (entre 12 e 23 meses), tem direito a 4 parcelas.
Total a receber ao longo do benefício: 4 × R$ 2.166,66 = R$ 8.666,64
Calculadora online
A calculadora de seguro-desemprego aplica automaticamente a tabela de faixas vigente e calcula o número de parcelas com base no tempo trabalhado — basta informar o salário médio dos últimos 3 meses e os meses trabalhados.
Calcule o valor e o número de parcelas do seu seguro-desemprego
Calcular seguro-desemprego →Se você também quer saber o valor total da sua rescisão, incluindo aviso prévio, férias proporcionais e 13º, veja a calculadora de rescisão CLT. E para saber quanto você já acumulou de FGTS e a multa de 40% a que tem direito, use a calculadora de FGTS.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo o seguro-desemprego?
Receber qualquer renda própria suficiente para o sustento, inclusive de trabalho informal ou autônomo, pode levar ao cancelamento do benefício. O seguro-desemprego é destinado a quem está efetivamente sem renda.
O que acontece se eu for aprovado em outro emprego antes de receber todas as parcelas?
O benefício é cancelado automaticamente a partir da data de início do novo contrato de trabalho com carteira assinada, e as parcelas restantes não são pagas.
Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, o empregado doméstico tem direito, mas segue uma tabela própria e mais simples: valor fixo de um salário mínimo por parcela, por no máximo 3 parcelas, desde que tenha trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24 meses.
O seguro-desemprego desconta INSS ou Imposto de Renda?
Não há desconto de INSS sobre o seguro-desemprego. O valor pode, no entanto, ser somado a outros rendimentos do ano para fins de declaração do Imposto de Renda, dependendo da sua situação fiscal geral.
Posso receber seguro-desemprego mais de uma vez na vida?
Sim, não há limite de vezes ao longo da vida profissional — o que muda a cada nova solicitação são os requisitos de tempo mínimo trabalhado, que ficam mais flexíveis a partir da segunda solicitação, como mostrado na tabela acima. O importante é sempre respeitar o intervalo entre uma dispensa e a próxima, cumprindo o tempo trabalhado exigido para aquele número específico de solicitação.