Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de ter imposto de renda descontado do salário, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025. Ela não alterou a tabela progressiva: criou um redutor, um desconto aplicado sobre o imposto calculado pela tabela. Abaixo você vê como ele funciona, quanto economiza em cada faixa de salário e o que muda no 13º.
O que mudou em 2026
Até 2025, a isenção do IR na prática chegava a cerca de dois salários mínimos. Com a nova lei:
- Até R$ 5.000 por mês: o imposto é zerado.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o imposto é reduzido, e a redução diminui conforme a renda sobe.
- Acima de R$ 7.350: não há redução; vale a tabela normal.
O desconto já vem aplicado na folha de pagamento, sem que o trabalhador precise pedir nada. Para conferir o seu caso, a calculadora de salário líquido CLT já usa as regras de 2026.
Como funciona o redutor
O cálculo tem dois passos. Primeiro se calcula o imposto pela tabela progressiva, como sempre. Depois se aplica a redução, que depende do rendimento tributável bruto do mês:
| Rendimento mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (zera o imposto) |
| de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento |
| acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
A redução nunca passa do imposto devido: ela pode zerar o IR, mas não gera crédito. Na faixa intermediária, a fórmula foi desenhada para que o desconto caia de forma contínua, chegando a zero exatamente em R$ 7.350. Assim ninguém é prejudicado por ganhar um real a mais.
Tabela do IRRF 2026
A tabela progressiva mensal continua sendo a da Lei 15.191/2025:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. A calculadora de IR 2026 escolhe automaticamente a melhor dedução.
Quanto você economiza por faixa de salário
Os valores abaixo são para um trabalhador CLT sem dependentes, com INSS pela tabela de 2026:
| Salário bruto | IR pela tabela | Redutor | IR a pagar | Economia no ano |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | — |
| R$ 3.500 | R$ 39,76 | R$ 39,76 | R$ 0,00 | R$ 477 |
| R$ 4.000 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 1.377 |
| R$ 4.500 | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | R$ 2.405 |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 3.755 |
| R$ 5.500 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 | R$ 2.956 |
| R$ 6.000 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | R$ 2.157 |
| R$ 7.000 | R$ 801,35 | R$ 46,60 | R$ 754,75 | R$ 559 |
| R$ 8.000 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 | — |
Quem mais ganha com a mudança é quem recebe exatamente R$ 5.000: cerca de R$ 313 a mais por mês, ou R$ 3.755 em doze meses. Acima disso a economia cai gradualmente, e acima de R$ 7.350 ela desaparece. A economia anual da tabela considera os 12 salários; o 13º tem cálculo separado, explicado abaixo.
Calcule o seu IR passo a passo
Exemplo com salário bruto de R$ 6.000, sem dependentes:
- INSS: pela tabela progressiva de 2026, R$ 641,51.
- Base de cálculo: R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49 (o INSS é maior que o desconto simplificado de R$ 607,20, então vale o INSS).
- IR pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redutor: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75.
- IR a pagar: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
O salário líquido fica em R$ 6.000 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39, antes de outros descontos como vale-transporte ou plano de saúde.
Informe seu salário e dependentes para ver o IR com o redutor de 2026 e o salário líquido.
Calcular meu IR 2026 →13º, férias e outros rendimentos
13º salário: a lei prevê que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º. O cálculo é separado do salário: sobre o valor do 13º se desconta o INSS e os dependentes, aplica-se a tabela e depois o redutor, usando o valor do próprio 13º. Na prática, um 13º de até R$ 5.000 sai sem IR. Para quem ganha R$ 7.000 e trabalhou 8 meses no ano, o 13º proporcional de R$ 4.666,67 fica isento. Faça a conta na calculadora do 13º salário, que já aplica o redutor.
Férias: o imposto sobre as férias com o terço constitucional é calculado separadamente do salário do mês. Já o abono pecuniário, quando você vende 10 dias de férias, e o terço sobre ele são isentos de imposto de renda e de INSS. Veja os valores na calculadora de férias.
Autônomos e PJ: a redução vale para rendimentos tributáveis sujeitos à tabela mensal, como o carnê-leão. Quem está comparando contratação CLT e PJ pode usar a calculadora PJ ou CLT, que considera a nova regra no lado CLT.
Por que meu holerite ainda mostra desconto de IR?
Se você ganha até R$ 5 mil e ainda vê imposto descontado, alguns motivos são comuns:
- O mês teve rendimentos extras. Horas extras, adicional noturno e comissões somam ao rendimento do mês. Se o total passar de R$ 5.000, o redutor diminui e aparece algum imposto. Confira o valor das horas adicionais na calculadora de horas extras.
- O rendimento considerado é o bruto. A faixa de R$ 5 mil se refere ao rendimento tributável bruto, não ao líquido. Um salário bruto de R$ 5.200 já fica na faixa de redução parcial, mesmo que o líquido seja menor que R$ 5 mil.
- Pagamentos atrasados ou acumulados. Diferenças salariais pagas de uma vez podem ter tributação própria.
- Erro no sistema de folha. Se nenhum desses casos se aplica, peça ao RH a memória de cálculo: o holerite deve mostrar a base, o imposto pela tabela e a redução.
Rendimentos que não são tributáveis, como o vale-alimentação e o FGTS, não entram na conta da faixa de R$ 5 mil.
Quem passa a pagar mais
Para compensar a perda de arrecadação, a mesma lei criou duas novas cobranças voltadas às rendas altas:
- Dividendos: lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês têm retenção de 10% na fonte desde janeiro de 2026.
- Imposto mínimo: quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima anual, com alíquota que cresce até 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ou mais. O imposto já pago entra no cálculo, então só se paga a diferença.
Para a grande maioria dos assalariados, portanto, a mudança só traz alívio.
E a declaração de 2027?
A declaração entregue em 2027 se refere ao ano-calendário de 2026, o primeiro com as novas regras. A redução também tem uma versão anual: rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano ficam isentos, e há redução até R$ 88,2 mil. Quem teve rendimentos variáveis ao longo do ano, como horas extras em alguns meses, pode ter ajuste na declaração. Guarde os informes de rendimentos e confira os valores quando a Receita Federal divulgar o programa da declaração.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?
Não. O redutor de até R$ 312,89 zera o imposto de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000, incluindo quem ganha exatamente esse valor.
Quem ganha R$ 6 mil paga quanto de IR?
Sem dependentes, cerca de R$ 385,10 por mês. Sem a nova lei seriam R$ 564,85, uma economia de R$ 179,75 mensais.
Preciso pedir a isenção para a empresa?
Não. O desconto é aplicado automaticamente pela empresa na folha de pagamento desde a folha de janeiro de 2026.
A tabela do imposto de renda mudou?
As faixas da tabela progressiva continuam as da Lei 15.191/2025. A novidade é o redutor aplicado depois do cálculo pela tabela.
A isenção vale para aposentados?
Sim, a redução vale para os rendimentos tributáveis mensais em geral, incluindo aposentadorias e pensões do INSS. Aposentados com 65 anos ou mais continuam com a parcela isenta adicional que já existia.
E se eu tiver dois empregos?
Cada fonte pagadora aplica o redutor sobre o que ela paga. Na declaração anual, os rendimentos são somados e o imposto é recalculado, então quem tem duas rendas que juntas passam de R$ 7.350 por mês pode ter imposto a pagar no ajuste.