IRPF 2026
Perguntas frequentes
A tabela mensal de 2026 (Lei 15.191/2025) é: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (dedução R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (R$ 675,49); e 27,5% acima disso (R$ 908,73). Sobre o imposto da tabela aplica-se ainda o redutor da Lei 15.270/2025.
Não. Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 recebe uma redução de até R$ 312,89, que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 × o rendimento, diminuindo até zero. Acima de R$ 7.350 não há redução.
Do rendimento bruto descontam-se o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva e, depois, o redutor.
INSS de R$ 641,51, base de R$ 5.358,49, imposto da tabela de R$ 564,85. O redutor é 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. O IRRF final é R$ 385,10 por mês.