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Saque-aniversário ou rescisão do FGTS: qual escolher em 2026

✍️ Redação Calcilo.com · 📅 1 de outubro de 2026 · ⏱ 7 min

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As duas modalidades do FGTS

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma conta de FGTS, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto. O que muitos não sabem é que, desde 2019, existem duas formas diferentes de sacar esse dinheiro, e a escolha entre elas pode fazer uma diferença grande no seu bolso dependendo da sua situação:

  • Saque-rescisão — a modalidade padrão, em que você só pode sacar o saldo todo em casos específicos, principalmente demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário — modalidade opcional, em que você recebe uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário.

Quem não faz nenhuma escolha permanece automaticamente no saque-rescisão. Para calcular quanto você já tem acumulado em qualquer uma das modalidades, use a calculadora de FGTS.

Saque-rescisão — a regra padrão

No saque-rescisão, o saldo da conta fica "trancado" e só pode ser sacado integralmente em situações específicas: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel (dentro das condições do programa), doenças graves ou calamidade pública. Pedir demissão por conta própria, em geral, não dá direito ao saque do saldo.

Saque-aniversário — como funciona

Ao optar pelo saque-aniversário, você passa a poder sacar uma parte do saldo todo ano, a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário, por até três meses consecutivos. Se não sacar dentro desse prazo, o valor retorna automaticamente para a conta e só ficará disponível de novo no aniversário seguinte.

O valor liberado não é o saldo todo — segue uma tabela progressiva de alíquotas aplicada sobre o saldo total da conta, que explicamos abaixo.

Veja quanto você já tem acumulado de FGTS antes de decidir

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Tabela de alíquotas do saque-aniversário

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo. Saldo de R$ 8.000: entra na faixa de 20% + parcela adicional de R$ 650. Valor do saque = (8.000 × 20%) + 650 = R$ 2.250 naquele aniversário. Quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual — o sistema foi desenhado para liberar proporcionalmente menos de saldos altos.

O que acontece com a multa de 40%

Este é o ponto mais importante e mais mal compreendido: escolher o saque-aniversário não elimina o seu direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Você continua recebendo a multa normalmente.

O que muda é que, ao ser demitido, você não pode sacar o saldo integral da conta — apenas a multa de 40% e eventuais valores já liberados pela tabela de aniversário. O saldo principal continua rendendo e só fica disponível nos próximos aniversários, seguindo a mesma lógica de saque parcial.

Qual modalidade escolher

Não existe resposta única — depende do seu perfil:

  • Saque-rescisão compensa se você valoriza ter acesso ao saldo total em caso de demissão, por exemplo para reorganizar as finanças enquanto busca novo emprego ou recebe o seguro-desemprego.
  • Saque-aniversário compensa se você tem estabilidade no emprego (baixo risco de demissão), quer complementar a renda todo ano, e não depende do saque integral em caso de desligamento.

Para quem troca de emprego com frequência ou tem incerteza sobre estabilidade, o saque-rescisão costuma ser a opção mais segura, justamente por preservar o acesso total ao saldo no momento em que mais se precisa dele.

Simulação: comparando as duas modalidades

Para visualizar melhor o impacto da escolha, veja uma simulação simplificada para um trabalhador com saldo de FGTS de R$ 12.000, que permanece no emprego por 5 anos sem ser demitido:

ModalidadeO que acontece em 5 anosSe for demitido no ano 5
Saque-rescisãoSaldo fica parado, rendendo 3% ao ano + TR, sem nenhum saque no períodoRecebe o saldo total acumulado + multa de 40%
Saque-aniversárioRecebe parte do saldo todo ano (ex.: ~R$ 1.750/ano na faixa de R$ 10.000-15.000, com alíquota de 15% + R$ 1.150), totalizando um valor relevante já recebido ao longo dos 5 anosRecebe apenas a multa de 40% sobre o que sobrou de saldo — não o saldo acumulado

Note que no saque-aniversário o dinheiro chega mais cedo e de forma parcelada, o que pode ajudar no orçamento mensal ou anual — mas o preço dessa antecipação é abrir mão do acesso ao saldo total em caso de demissão, justamente o momento em que mais se costuma precisar de uma quantia maior de uma vez. Quem tende a gastar o saque assim que recebe, sem necessidade imediata, tende a sair perdendo no saque-aniversário em termos de segurança financeira futura.

Como trocar de modalidade

A adesão ao saque-aniversário é feita pelo aplicativo FGTS ou pelo app da Caixa, e pode ser cancelada a qualquer momento. Porém, há uma regra importante: ao pedir o cancelamento (volta para o saque-rescisão), a mudança só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação — ou seja, você fica quase dois anos ainda sob as regras do saque-aniversário antes de recuperar o acesso total ao saldo em caso de demissão.

Por isso, a decisão de aderir ao saque-aniversário não deve ser tomada às pressas — pense na sua estabilidade esperada nos próximos dois anos antes de optar.

Se o empregador não depositou o FGTS

Independentemente da modalidade escolhida, o depósito mensal de 8% é uma obrigação do empregador, não uma opção. Se você suspeita que os depósitos não estão sendo feitos corretamente, o primeiro passo é conferir o extrato pelo aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa — o extrato mostra mês a mês se houve depósito e o valor correspondente.

Encontrando divergência, o trabalhador pode:

  • Reclamar diretamente com o empregador ou RH, que pode ser um simples atraso administrativo a ser corrigido.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas pelo não recolhimento.
  • Entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o recolhimento retroativo com juros e correção monetária.

O prazo para cobrar judicialmente o FGTS não depositado é de até 5 anos a partir de cada depósito que deveria ter sido feito, respeitado o limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação. Guardar os contracheques e o extrato do FGTS regularmente é a melhor forma de identificar problemas cedo, antes que o prazo prescricional se aproxime.

Calculadora de FGTS

A calculadora de FGTS estima o saldo acumulado com base no seu salário e tempo de trabalho, incluindo o rendimento de 3% ao ano mais TR, e mostra quanto seria a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Simule seu saldo de FGTS e a multa rescisória antes de decidir a modalidade

Calcular FGTS →

Se você está perto de ser desligado ou já foi demitido, vale também simular a rescisão CLT completa, que inclui aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional além do FGTS.

Perguntas frequentes

Posso sacar o FGTS todo de uma vez se estiver no saque-aniversário?
Não, exceto nas hipóteses que não dependem da modalidade escolhida (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel dentro das regras do programa). Em caso de demissão sem justa causa, você recebe apenas a multa de 40%, não o saldo principal.

O saque-aniversário rende menos que o saque-rescisão?
Não, o rendimento da conta (3% ao ano + TR) é o mesmo nas duas modalidades. A diferença está apenas em quando e quanto você pode sacar, não em quanto o dinheiro rende enquanto está parado.

Quem optou por engano pelo saque-aniversário pode voltar atrás rapidamente?
Pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, mas o efeito só vale a partir do 25º mês depois do pedido — durante esse período de quase dois anos, as regras do saque-aniversário continuam valendo normalmente.

Dá para sacar o saque-aniversário de mais de um emprego ao mesmo tempo?
Sim, a opção pelo saque-aniversário vale para todas as contas de FGTS vinculadas ao seu CPF, incluindo contas de empregos antigos e atuais, e todas seguem a mesma tabela de alíquotas no mês do seu aniversário.

E se eu for demitido por acordo entre as partes (distrato)?
A modalidade de rescisão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista, permite ao trabalhador sacar até 80% do saldo de FGTS (em vez dos 100% da demissão sem justa causa), e a multa paga pelo empregador cai para 20% em vez de 40%. Essa modalidade é negociada entre empregado e empregador e costuma ser usada quando ambas as partes têm interesse em encerrar o contrato sem caracterizar demissão unilateral — mas representa um valor menor para o trabalhador do que a demissão sem justa causa tradicional.

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