Calculadora de data

Perguntas frequentes

O prazo começa a correr no dia seguinte à intimação/publicação (art. 224 CPC). O último dia do prazo: se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
Dias corridos: conte todos os dias do calendário, incluindo fins de semana e feriados. Dias úteis: exclua sábados, domingos e feriados. Prazos CLT geralmente usam dias corridos; prazos processuais, dias úteis.