Multa contratual
Perguntas frequentes
Sim. Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Adicionalmente, 10% vai para a União como contribuição social — mas não vai para o trabalhador.
Sim. A multa de 40% do FGTS é devida apenas ao trabalhador demitido sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão também não tem direito ao seguro-desemprego.