Abono pecuniário de férias
Perguntas frequentes
O abono pecuniário permite ao empregado vender 10 dos 30 dias de férias. Esses 10 dias são pagos em dinheiro, e o trabalhador descansa apenas 20 dias. O pedido deve ser feito ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência.
Não. O abono pecuniário e o terço constitucional sobre ele não integram o salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e são isentos de imposto de renda (Ato Declaratório PGFN nº 6/2006). Também não há depósito de FGTS. O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso.