Calculadora de insalubridade

Perguntas frequentes

É um adicional pago ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres (prejudiciais à saúde). Regulamentado pelo art. 192 da CLT e pela NR-15, é calculado sobre o salário mínimo nacional.
Grau mínimo: 10% do salário mínimo — exposição a ruído entre 80-85 dB, poeiras etc. Grau médio: 20% — manipulação de chumbo, cimento, radiações. Grau máximo: 40% — arsênio, benzeno, amianto, calor extremo, radiações ionizantes.
Sim. O adicional de insalubridade integra o salário e, portanto, a base de cálculo do FGTS (8%), 13º salário e férias.